Conforme disposto no EDITAL nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024 torno pública a abertura das inscrições para selecionar um/uma estudante de graduação que desenvolverá atividade de extensão no âmbito do Projeto Educação Ambiental e Patrimonial no Bosque do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.
1. DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de vaga de bolsista de extensão, nos termos do Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024
1.2. O projeto de extensão Educação Ambiental e Patrimonial no Bosque do Centro de Filosofia e Ciências Humanas tem por objetivos principais: propor e realizar ações de educação ambiental e educação patrimonial; e prover cuidados e recuperação da mata nativa do espaço do Bosque.
1.3. O plano de trabalho do/a bolsista de extensão compreende:
-
Desenvolver e monitorar redes sociais com informações semanais sobre o Bosque do CFH, em especial a página oficial do projeto (https://bosquecfh.paginas.ufsc.br/). Ação Semanal;
-
Participar de oficinas de formação em educação ambiental e patrimonial a fim de ter conhecimento para ministrar atividades do projeto a escolas e comunidades. Serão duas oficinas por semestre;
-
Auxiliar no levantamento de informações junto a escolas da bacia do Itacorubi para a cartilha de educação ambiental e patrimonial. Atividade a ser desenvolvida nos dois primeiros meses da bolsa (março a abril);
-
Contribuir na produção de uma cartilha de EA e patrimonial para escolas. Em especial, a partir de dados já levantados por pesquisadores do LAAM. Atividade de maio a julho;
-
Visita a escolas da bacia do Itacorubi para divulgação do Bosque, a fim de trazer essas para visitar o Bosque. Atividade articulada pelo coordenador com as escolas municipais e estaduais da bacia do Itacorubi, sendo uma visita por semana, de março a junho;
-
Auxiliar na produção de um curta documentário sobre o Bosque do CFH. Atividade no segundo semestre da bolsa;
-
Organizar mutirões de limpeza e plantio no Bosque. Ação mensal;
-
Monitorar e fazer indicações técnicas e ao(s) trabalhador(es) contratado(s) para jardinagem. Atividade semanal;
-
Participar a cada duas semanas das reuniões da equipe interdisciplinar;
-
Participar das reuniões semanais com o coordenador do projeto de extensão para avaliação constante das atividades desenvolvidas.
2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.
2.2. A vigência da bolsa é de 01 de março a 31 de dezembro.
2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
O/A estudante candidato/a para a bolsa de extensão deverá:
3.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC;
3.2. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
3.3. Não ter relação de parentesco direto com o(a) coordenador(a) do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro(a), parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
3.4. Não ter vínculo empregatício ou outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ.Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;
3.5. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.6. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto para alunos de primeira fase.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 06 a 19 de fevereiro por meio do e-mail orlando.ferretti@ufsc.br, anexando os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição preenchida, assinada e digitalizada (anexo A);
II – Histórico escolar atualizado;
III – Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado; e
4.2. A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site https://bosquecfh.paginas.ufsc.br/ e os/as candidatos/as serão informados via e-mail.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Compete ao/a bolsista executar o plano de trabalho do bolsista, item 1.3, sob a orientação do coordenador.
5.2. Nos casos de substituição, cancelamento ou encerramento das atividades, o bolsista deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 15 dias após o encerramento da bolsa.
5.3. O(A) bolsista deverá fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC nas publicações e trabalhos apresentados.
5.4. Compete ao coordenador do projeto orientar o(a) e acompanhar o(a) bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho até a elaboração do relatório final.
6. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. A seleção será realizada em sala virtual (remota), em endereço e horário indicado a cada candidato/a.
6.2. A seleção dar-se-á mediante avaliação oral, que será realizada para aferir:
a) os conhecimentos gerais do/a candidato/a sobre a temática do projeto de extensão;
b) as potencialidades do/a candidato/a para o desenvolvimento das atividades de extensão; e
c) a história acadêmica do/a candidato/a, comprovada mediante currículo e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.
§ 1º Os/as candidatos/as terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.
§ 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.
§ 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.
6.3. O resultado da seleção será divulgado no site do Projeto Bosque e será enviada aos e-mails dos(as) candidatos(as) inscritos(as).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.
7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao coordenador responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.